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O SAAE, por meio desta nota, tem o objetivo explicar os questionamentos a respeito da aplicação do novo anexo tarifário.

Em primeiro lugar cumpre-nos esclarecer que as tarifas que são praticadas em nosso município são de inteira responsabilidade do órgão de regulação CISAB Zona da Mata, cuja sede é em Viçosa, a Rua  Gomes Barbosa, 942- sala 701, Centro. Telefone de contato (31) 3891-5636.

O CISAB, através de uma equipe multidisciplinar de economistas, contadores, engenheiros, administradores, estudam a situação local e chegam a tarifa necessária para garantir as nossas despesas correntes e a necessidade de investimento. Melhor explicando, a tarifa que praticamos é exclusivamente do nosso município e visa garantir a sustentabilidade financeira do SAAE conforme preconiza a Lei 11445/2007, atualizada pela Lei 14026/2020.

Ressaltando, não é responsabilidade dos vereadores,  prefeito e nem mesmo do SAAE a definição das tarifas. 

Outra questão a ser esclarecida é a cobrança da tarifa de esgoto. Entende-se que o sistema de esgotamento sanitário, compreende varias fases, dentre elas: coleta, transporte, destinação e não somente tratamento de esgoto. Sendo assim o SAAE de Senador Firmino presta os serviços de coleta, transporte e destinação sendo o percentual cobrado pelos serviços, estipulado pela Lei 545/80.

Esperamos ter conseguido esclarecer satisfatoriamente aos questionamentos e colocamo-nos a disposição para atende-los, seja pessoalmente no SAAE ou pelos telefones (32) 35361126- (32) 3536-1127, (32)98418-5761 , (32) 98405-1951.

 

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